Neste artigo sobre glossário do mercado leilões imobiliários, você vai encontrar os principais termos do mercado de leilões imobiliários e entender como dominar esse vocabulário vai te ajudar a encontrar as melhores oportunidades.
Arrematação
Ato de adquirir um bem em um leilão após oferecer o maior lance. A arrematação só é oficializada após a assinatura do auto de arrematação.
Auto de arrematação
Documento que formaliza a arrematação, assinado pelo juiz, pelo leiloeiro e arrematante, considerada perfeita, acabada e irretratável, conforme previsão do art. 903 do Código de Processo Civil. Esse ato garante a segurança jurídica da transação.
Carta de arrematação
Documento emitido após o prazo de impugnação do leilão leilão e utilizado para registrar o imóvel em nome do arrematante no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Funciona como uma escritura pública.
Comissão do leiloeiro
Percentual do valor da arrematação que é pago ao leiloeiro como remuneração por seus serviços. O valor da comissão é especificado no edital e geralmente é de 5% do valor da arrematação.
Edital
Documento oficial que regula o leilão. Ele contém todas as informações relevantes sobre o imóvel, como descrição, valor de avaliação, preço mínimo, datas de realização e condições de pagamento. A análise do edital é essencial para entender os detalhes da venda.
Habilitação
Processo pelo qual o participante do leilão envia documentos, como RG, CPF e comprovante de residência, com o intuito de receber a autorização pelo leiloeiro para participar. A habilitação é obrigatória para que os lances sejam válidos.
Imissão na posse
Ato jurídico que assegura ao arrematante o direito de tomar posse do imóvel. Caso o imóvel esteja ocupado, o mandado de imissão na posse pode ser solicitado para garantir a desocupação.
Imóvel ocupado
Quando o imóvel está sendo habitado, seja pelo devedor, locatários ou terceiros. Nesses casos, o arrematante precisará tomar as medidas legais para desocupá-lo.
Incremento mínimo
Valor mínimo pelo qual o lance deve ser aumentado em relação ao lance anterior. O incremento mínimo é definido no edital para garantir a competitividade no leilão.
Lance
Proposta financeira feita por um participante do leilão para adquirir o imóvel. O maior lance no final do leilão é o vencedor.
Laudo de avaliação
Documento técnico elaborado por um perito judicial ou profissional qualificado que avalia o valor do imóvel com base em suas características físicas, localização e condições de mercado. Este laudo é fundamental para determinar o valor de avaliação presente no edital.
Leilão de parte ideal ou fração ideal
Quando o imóvel leiloado não é vendido em sua totalidade, mas apenas uma fração dele. Isso pode acontecer quando há mais de um proprietário ou o imóvel está vinculado a cotas de herança ou sociedade.
Leilão judicial
Leilão realizado por ordem de um juiz para liquidar bens de um devedor. Normalmente, ocorre em processos de execução para saldar dívidas pendentes.
Leilão extrajudicial
Leilão realizado fora do âmbito judicial, sem a necessidade de intervenção direta de um juiz. Geralmente, ocorre em casos de inadimplência de contratos particulares, como financiamentos imobiliários com cláusula de alienação fiduciária. Nesse tipo de leilão, o credor tem a prerrogativa de vender o imóvel diretamente, seguindo as normas previstas na Lei 9.514/97.
Matrícula do imóvel
Documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis que reúne todo o histórico do imóvel, incluindo características, proprietários anteriores, penhoras, hipotecas e outras informações importantes.
Parcelamento
Forma de pagamento permitida em alguns leilões judiciais. Geralmente, exige um sinal (25% do valor) e o restante pode ser dividido em até 30 meses, dependendo das regras do edital.
Penhora
Ato judicial que vincula um bem à garantia de uma dívida. Imóveis penhorados podem ser levados a leilão para quitar dívidas do proprietário.
Praças (Primeira e Segunda Praça)
Os leilões judiciais geralmente são realizados em duas etapas chamadas de praças:
- Primeira Praça: É a fase inicial do leilão, na qual o imóvel é ofertado pelo valor da avaliação oficial. Nesta etapa, geralmente o lance mínimo corresponde ao valor integral da avaliação, e há maior proteção para o devedor.
- Segunda Praça: Caso o imóvel não seja arrematado na primeira praça, ele segue para a segunda praça, onde pode ser oferecido com um desconto, geralmente de até 50% do valor da avaliação, conforme estipulado no edital.
Proposta condicional
Proposta feita em um leilão que não atende aos requisitos mínimos do edital, como o valor mínimo ou as condições de pagamento. A aceitação da proposta fica condicionada à aprovação do juiz ou do responsável pelo leilão.
Remição
Direito do devedor de pagar a dívida antes que o leilão seja finalizado, encerrando o processo e evitando a venda do imóvel.
Valor de avaliação
Preço atribuído ao imóvel com base em sua avaliação oficial. Este valor serve como referência para o leilão, sendo geralmente o preço inicial da primeira etapa.
Estar familiarizado com os termos do mercado de leilões imobiliários é essencial para investir de forma segura e estratégica. A Cardeal está aqui para guiá-lo nesse processo com informações, análises e suporte em todas as etapas. Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos e dicas sobre esse universo!